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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10848/2009
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei n.º 26/2004, de 8 de Julho, reconhece-se que a actividade desenvolvida pelo INESC Porto - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto, com sede no Campus da FEUP, Rua do Dr. Roberto Frias, 378, no Porto, número de identificação de pessoa colectiva 504441361, com o estatuto de laboratório associado, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder até 31 de Dezembro de 2010 a esta entidade podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos mecenas não tenham no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
1 de Abril de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.
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