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Ato Original
Despacho n.º 10855/2026
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março, que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos, objeto de regulamentação pela Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, alterada pela Portaria n.º 187/2025/1, de 15 de abril;
Considerando que o montante máximo da garantia a conceder pelo Estado ao abrigo do citado n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, foi fixado em € 1 200 000 000 (mil e duzentos milhões de euros) pelo Despacho n.º 13588/2024, de 12 de novembro, do Ministro de Estado e das Finanças, tendo a respetiva repartição pelas instituições aderentes sido fixada pelo Despacho n.º 14916/2024, de 13 de dezembro, do Ministro de Estado e das Finanças;
Considerando que o montante máximo a conceder pelo Estado foi reforçado em € 350 000 000 (trezentos e cinquenta milhões de euros), pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 11225/2025, de 18 de setembro, e em € 750 000 000 (setecentos e cinquenta milhões de euros) pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 5391/2026, de 20 de abril, perfazendo o montante total de € 2 300 000 000 (dois mil e trezentos milhões de euros);
Considerando que o montante da garantia de carteira de cada instituição pode ser objeto de reforço, mediante pedido apresentado pelas mesmas, nos termos constantes do n.º 3 da cláusula 3.ª do Protocolo anexo à Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 187/2025/1, de 15 de abril, e do anexo iv deste Protocolo;
Considerando o pedido de reforço da garantia de carteira apresentado pelo Novo Banco, S. A., junto da Entidade do Tesouro e Finanças, tendo por base a previsão das operações de crédito a realizar por esta instituição e a afetação das operações à garantia de carteira, nos termos do anexo iv ao Protocolo, constante da Portaria n.º 236-A/2024/1, na sua atual redação;
Considerando o pedido de reforço da garantia de carteira apresentado pela Caixa Económica Montepio Geral, S. A., junto da Entidade do Tesouro e Finanças, tendo por base a previsão das operações de crédito a realizar por esta instituição e a afetação das operações à garantia de carteira, nos termos do anexo iv ao Protocolo, constante da Portaria n.º 236-A/2024/1, na sua atual redação;
Considerando a afetação das operações à garantia de carteira e os valores do reforço solicitados que traduzem a importância da medida, para incentivar a acessibilidade da habitação para os jovens, que se reveste de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que a aprovação do presente despacho constitui condição necessária para, em tempo útil, possibilitar às instituições participantes que esgotaram o limite de garantia inicialmente atribuído, dar continuidade à medida com vista a viabilizar a concessão de crédito à habitação própria e permanente aos jovens:
Determino, ao abrigo da alínea nn) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, da mesma data:
1 - Autorizar o pedido de reforço da garantia de carteira ao Novo Banco, S. A., nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 236-A/2024/1, na sua atual redação, pelo montante adicional de € 40 000 000,00.
2 - Autorizar o pedido de reforço da garantia de carteira à Caixa Económica Montepio Geral, S. A., nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 236-A/2024/1, na sua atual redação, pelo montante adicional de € 60 000 000,00.
3 - Incumbir a Entidade do Tesouro e Finanças, nos termos estabelecidos no n.º 2 da cláusula 3.ª do Protocolo anexo à Portaria n.º 236-A/2024/1, na sua atual redação, da confirmação dos pedidos de reforço da garantia de carteira e celebração de adendas aos Contratos de Garantia, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua atual redação, com o Novo Banco, S. A., e com a Caixa Económica Montepio Geral, S. A., pelos montantes autorizados no n.º 1 e n.º 2, respetivamente, do presente despacho.
27 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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