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Ato Original
Despacho n.º 10856/2026
O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, prevendo um processo de formação e de reconhecimento do especialista em física médica.
De acordo com o n.º 4 do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, o processo de admissão à formação especializada para o reconhecimento de especialistas em física médica é realizado mediante procedimento concursal.
A Portaria n.º 96/2024/1, de 11 de março, aprova o regulamento que determina o processo de admissão de candidatos à formação especializada, conducente à obtenção do título de especialista em física médica.
Por sua vez, a Portaria n.º 254/2021, de 16 de novembro, aprova o Regulamento do Reconhecimento do Especialista em Física Médica, que determina as condições do processo de formação, certificação e renovação do título de especialista em física médica.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É fixado até 30 o número de vagas para, através de procedimento concursal, proceder ao ingresso e frequência da formação especializada para o reconhecimento de especialistas em física médica, a partir de 1 de janeiro de 2027.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.
27 de agosto de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 28 de agosto de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
320037505
