Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10857/2026
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho n.º 9759/2026, de 21 de maio, do Comandante Aéreo, interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2026, para:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, na sua redação atual, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 5 dias.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem faculdade de subdelegação, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 8, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 9759/2026, de 21 de maio, do Comandante Aéreo, interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2026, nos Oficiais a seguir indicados:
Na Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos;
No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 133776-K Paulo Vítor Borges Lopes.
3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho n.º 9759/2026, de 21 de maio, do Comandante Aéreo, interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2026, nos Oficiais e até aos valores a seguir indicados:
a) Na Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, até ao montante de 50.000,00 €, IVA não incluído;
b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 133776-K Paulo Vítor Borges Lopes, até ao montante de 25.000,00 €, IVA não incluído.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de abril de 2026, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de agosto de 2026. - O Comandante da Base Aérea n.º 8, Fernando Agostinho Almeida da Rocha, Coronel Piloto Aviador.
320037249
