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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 860/2003 (2.ª série). - I - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho n.º 6706/2003, de 19 de Fevereiro, da Ministra de Estado e das Finanças, delego nos subdirectores-gerais adiante identificados as seguintes competências:
a) No subdirector-geral, Dr. Luís Armando Marques Mendes Barata, a coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Equipamentos Sociais e Infra-Estruturas, da Direcção de Serviços das Actividades Económicas e das matérias relacionadas com a Divisão Administrativa e Financeira na parte respeitante à Secção de Pessoal e Expediente Geral;
b) No subdirector-geral, Dr. Fernando José Coelho Moniz, a coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência do Núcleo de Políticas Regionais, da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais e da Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação.
II - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego ainda as seguintes competências:
a) No subdirector-geral, Dr. Luís Armando Marques Mendes Barata:
1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
2) Autorizar o gozo, a acumulação e a alteração de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;
3) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes, dos serviços que coordena, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional;
4) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena e do pessoal dos mesmos serviços, incluindo quando não se desloque em transporte público, com excepção da autorização relativa à condução de viatura oficial;
5) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
6) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
7) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
8) Homologar as classificações de serviço dos funcionários dos serviços que coordena;
9) Qualificar os acidentes ocorridos em serviço e autorizar as correspondentes despesas;
10) Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo das Leis n.os 116/97, de 4 de Novembro, e 4/84, de 5 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, e 142/99, de 31 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
11) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, relativas aos serviços que coordena;
12) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 49 879,79, relativamente aos serviços que coordena.
b) No subdirector-geral, Dr. Fernando José Coelho Moniz:
1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
2) Autorizar o gozo, a acumulação e a alteração de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;
3) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes, dos serviços que coordena, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional;
4) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena e do pessoal dos mesmos serviços, incluindo quando não se desloquem em transporte público, com excepção da autorização relativa à condução de viatura oficial;
5) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
6) Homologar as classificações de serviço dos funcionários dos serviços que coordena;
7) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, relativas aos serviços que coordena;
8) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 49 879,79, relativamente aos serviços que coordena.
III - Também ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências nos directores de serviços, na chefe de divisão de Informação e Documentação e na chefe de divisão de Estudos e Projectos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelo pessoal dos serviços que dirigem;
2) Autorizar o gozo de férias, bem como a acumulação e a alteração de férias do pessoal dos serviços que dirigem;
3) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, relativamente ao pessoal dos serviços que dirigem;
4) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por essas deslocações, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
5) Autorizar o acesso dos funcionários dos serviços que dirigem às instalações do serviço nos dias de descanso e feriados;
6) A assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução dos processos próprios dos respectivos serviços;
7) Zelar pela utilização racional das instalações afectas aos serviços, bem como pela sua manutenção e conservação;
8) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.
IV - Delego, ainda, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na chefe de divisão Administrativa e Financeira:
1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelo pessoal do serviço que dirige;
2) Autorizar o gozo de férias, bem como a acumulação e a alteração de férias do pessoal do serviço que dirige;
3) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, relativamente ao pessoal do serviço que dirige;
4) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por essas deslocações, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
5) Autorizar o acesso dos funcionários do serviço que dirige às instalações do serviço nos dias de descanso e feriados;
6) Coordenar a organização dos processos referentes ao pessoal;
7) Assegurar aspectos de natureza processual posteriores às decisões de abertura de concursos de pessoal que não constituam competência do respectivo júri;
8) Praticar todos os actos relativos à aposentação voluntária dos funcionários e agentes, salvo no caso da aposentação voluntária ao abrigo do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
9) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
10) A competência para a assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados e bem assim do expediente necessário ao prosseguimento de tarefas e decisões proferidas em processos de natureza administrativa e financeira;
11) Zelar pela utilização racional das instalações afectas ao serviço, bem como pela sua manutenção e conservação;
12) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao serviço;
13) Autorizar a realização de despesas e respectivo procedimento com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 4987,98.
V - Designo como meu substituto, nas minhas faltas e impedimentos o subdirector-geral, Dr. Luís Armando Marques Mendes Barata.
VI - Ratifico todos os actos praticados pelos dirigentes no âmbito do presente despacho, desde 17 de Fevereiro de 2003 até à data da sua publicação, no âmbito das competências ora delegadas.
30 de Abril de 2003. - O Director-Geral, Amável Santos.