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Ato Original
Despacho n.º 10875/2025
Regulamento de Contratação de Investigadores Convidados no âmbito de Projetos de Investigação
Ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, publicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e verificada a respetiva conformidade legal, aprovo o Regulamento de Contratação de Investigadores Convidados no âmbito de Projetos de Investigação, em anexo ao presente despacho.
1 de setembro de 2025. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
ANEXO
Regulamento de Contratação de Investigadores Convidados no âmbito de Projetos de Investigação
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define e regula a tramitação procedimental a adotar para o recrutamento de investigadores convidados cuja contratação estiver exclusivamente associada à execução de projetos de investigação.
Artigo 2.º
Recrutamento de investigadores convidados
1 - Os investigadores doutorados convidados são contratados para o exercício de atividades exclusivamente associadas à execução de projetos de investigação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de três anos, não renovável, e em regime de dedicação exclusiva, integral ou a tempo parcial.
2 - O recrutamento de investigadores doutorados convidados é efetuado através de convite, de entre titulares do grau de doutor, nacionais ou estrangeiros, com reconhecida competência científica, tecnológica e profissional na área do projeto, comprovada através de relevante currículo científico e/ou tecnológico suportado por um desempenho reconhecidamente competente de uma atividade científica profissional e tendo em consideração os critérios estabelecidos pela entidade financiadora.
3 - Para efeitos do número anterior, na seleção dos investigadores a convidar, deverá ter-se em consideração, entre outros critérios, a existência prévia de atividade profissional de investigação na qualidade de doutorado, quer na forma de bolsa de pós-doutoramento, quer através da outorga de contrato de trabalho ao abrigo dos regimes jurídicos em vigor, assim como a participação prévia em projetos de investigação ou prestações de serviços de I&D de cariz nacional ou internacional, resultantes de captação de financiamento competitivo.
4 - A proposta de convite é apresentada à Reitora da Universidade dos Açores de forma fundamentada e inclui, para além do curriculum vitae da individualidade a contratar, dois pareceres de Professores ou Investigadores pertencentes à área científica relevante para a contratação, que fundamentam a seleção do investigador.
5 - A proposta de convite deve, ainda, fundamentar a equiparação do convidado a uma das categorias da carreira de investigação científica, tendo em consideração o seu currículo e grau académico, designando-se, conforme o caso, investigadores auxiliares convidados, investigadores principais convidados ou investigadores-coordenadores convidados, bem como identificar o período de contratação, atenta a duração do projeto de investigação que a justifica.
6 - A remuneração dos investigadores convidados é assegurada, preferencialmente, através de acordos ou contratos de financiamento celebrados pela Universidade dos Açores.
Artigo 3.º
Tramitação
1 - A proposta de convite referida no artigo anterior, após aprovação pela Reitora, é submetida a deliberação do Conselho de Gestão.
2 - O órgão que aprovou o convite é competente para aprovar as suas renovações, quando legalmente previstas.
Artigo 4.º
Prazo dos contratos
Os contratos previstos nos artigos anteriores têm a duração neles estipulados, sendo que o prazo do contrato não pode ser superior a três anos, nem ultrapassar a duração do projeto de investigação para o qual foram contratados.
Artigo 5.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão esclarecidas por despacho da Reitora da Universidade dos Açores.
Artigo 6.º
Vigência do regulamento
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319500356