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Ato Original
Despacho n.º 10880/2021
Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2021. A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares e estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação responsável pela coordenação pedagógica e curricular.
O Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, que aprovou a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos.
O citado decreto-lei regulamentou, ainda, o procedimento de acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação, da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata.
O procedimento de acreditação e de renovação da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, aberto no ano de 2021, efetuado pela Direção-Geral da Educação (DGE), a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, foi devidamente publicitado no sítio da Internet da Direção-Geral da Educação, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 5 a 26 de abril de 2021, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via.
Os despachos de acreditação das entidades propostas pela Comissão de Apreciação das candidaturas, proferidos nos dias 16 de setembro e 14 de outubro de 2021, foram, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º do supracitado Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, devidamente homologados pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no dia 28 de outubro de 2021.
Assim, determino o seguinte:
1 - Findo o procedimento de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2021, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para as seguintes disciplinas e anos de escolaridade:
1.1 - Estudo do Meio - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.1.1 - Associação Portuguesa de Professores de Biologia e Geologia (nova acreditação);
1.1.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal (renovação);
1.1.3 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.1.4 - Escola Superior de Educação João de Deus (renovação);
1.1.5 - Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (nova acreditação).
1.2 - Inglês - 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.2.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (nova acreditação);
1.2.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (nova acreditação);
1.2.3 - Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (nova acreditação).
1.3 - Matemática - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.3.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.3.2 - Escola Superior de Educação João de Deus (renovação);
1.3.3 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);
1.3.4 - Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (nova acreditação);
1.3.5 - Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação)
1.3.6 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (nova acreditação).
1.4 - Português - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.4.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal (renovação);
1.4.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.4.3 - Escola Superior de Educação de João de Deus (renovação);
1.4.4 - Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (nova acreditação).
1.5 - Ciências Naturais - 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.5.1 - Associação Portuguesa de Professores de Biologia e Geologia (nova acreditação);
1.5.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.5.3 - Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (nova acreditação);
1.5.4 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (nova acreditação).
1.6 - Inglês (Língua Estrangeira) - 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.6.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.6.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (nova acreditação);
1.6.3 - Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (nova acreditação).
1.7 - Matemática - 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.7.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.7.2 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);
1.7.3 - Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (nova acreditação);
1.7.4 - Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação);
1.7.5 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (nova acreditação).
1.8 - Português - 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.8.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.8.2 - Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (nova acreditação).
1.9 - Geografia - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.9.1 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (nova acreditação).
1.10 - Matemática - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.10.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.10.2 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);
1.10.3 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação);
1.10.4 - Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação);
1.10.5 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (nova acreditação).
1.11 - Física e Química A - 10.º e 11.º e Física e Química dos 12.º anos de escolaridade:
1.11.1 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (nova acreditação).
1.12 - Matemática A - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:
1.12.1 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação);
1.12.2 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (nova acreditação).
1.13 - Português - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:
1.13.1 - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (nova acreditação).
2 - A lista das entidades acreditadas, constante do n.º 1, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 28 de outubro de 2021.
3 - A acreditação das entidades que solicitaram a renovação, conforme discriminado no n.º 1, tem um período de validade de três anos, contado a partir de 11 de setembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022, respetivamente, prazos inicialmente definidos para o termo dos respetivos períodos de validade, conforme decorre do n.º 3 do Despacho n.º 10308/2018, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro.
4 - A acreditação das entidades que apresentaram novas candidaturas tem um período de validade de seis anos, contados a partir de 28 de outubro de 2021, data da respetiva homologação.
29 de outubro de 2021. - O Diretor-Geral, José Victor dos Santos Duarte Pedroso.
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