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Ato Original
Despacho n.º 10910/2026
De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.
Encontrando-se pendente o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito na Alameda A Ver-o-Mar, Praia da Areia Branca, freguesia e concelho da Lourinhã, descrito na Conservatória do Registo Predial da Lourinhã com o n.º 1031/19860513, da freguesia da Lourinhã, e inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia sob o artigo 3227, requerida pelos particulares em cujo nome se encontra inscrito o referido imóvel e tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM) proferido o parecer inicial n.º 5417, de 31 de outubro de 1991, foi constituída e nomeada a comissão de delimitação nos termos publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 86, de 11 de abril de 1992, que apresentou uma proposta, datada de 30 de outubro de 2023, de auto de delimitação e respetiva planta.
Considerando que:
I) Em 20 de março de 2024, a CDPM emitiu o parecer final n.º 6368, no qual, concordando com a proposta apresentada pela comissão de delimitação, considerou que o processo reúne condições para que o respetivo auto de delimitação seja submetido a homologação;
II) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, emitiu parecer favorável à proposta de delimitação do domínio público hídrico apresentada pela comissão de delimitação e submeteu o processo à tutela, a coberto do ofício n.º S044101-202607-DLPC.DOV, de 5 de agosto de 2026 e com os fundamentos constantes da Informação n.º I012035-202607-DLPC.DOV, de 25 de julho de 2026, correspondente ao processo n.º 40098/5-T;
III) De acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, as propostas de delimitação, compostas pelo auto de delimitação e respetiva planta, são submetidas à homologação do Conselho de Ministros pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente;
IV) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2025, de 10 de setembro, a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões de delimitação criadas nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente, ora, conforme o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, a Ministra do Ambiente e Energia;
V) A homologação do auto de delimitação é objeto de publicação obrigatória no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro:
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, e no uso da competência subdelegada ao abrigo do n.º 4 do Despacho n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, em conjugação com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2025, de 10 de setembro, determino o seguinte:
1 - Homologar o auto de delimitação elaborado em 30 de outubro de 2023 pela comissão de delimitação constituída e nomeada nos termos publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 86, de 11 de abril de 1992, referente à delimitação do domínio público hídrico, na confrontação com um prédio sito na Alameda A Ver-o-Mar, Praia da Areia Branca, freguesia e concelho da Lourinhã, o qual se publica em anexo, juntamente com a respetiva planta.
2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
Auto de delimitação
Processo CDPM n.º 4154/91.
Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, pelas 15h00 m, na Direção-Geral de Autoridade Marítima, na Praça do Comércio, em Lisboa, reuniu a comissão de delimitação encarregada de estudar e propor a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio situado na Alameda A Ver-o-Mar, Praia da Areia Branca, freguesia e concelho da Lourinhã, descrito na Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel da Lourinhã sob o n.º 1031/19860513, da freguesia da Lourinhã, na matriz predial urbana da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, artigo 3227, inscrito a favor dos requerentes Ana Isabel Amaral do Nascimento Rodrigues e outros.
Nomeada em conformidade com a portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 86, de 11 de abril de 1992, a comissão de delimitação é constituída pelo representante do Ministério da Defesa Nacional, Capitão-de-Fragata Paulo Baptista Maia Marques, que preside, e pelas vogais Dr.ª Catarina Patriarca Guadalpi, representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e Dr.ª Ana Salvador Cristóvão, representante dos requerentes.
A comissão de delimitação, dando cumprimento ao determinado no ofício n.º 04/2022 da Comissão do Domínio Público Marítimo e em conformidade com os termos constantes nas Atas n.os 1 e 2, de 11 de julho e de 30 de outubro de 2023, respetivamente, fixou a delimitação do domínio público marítimo segundo duas poligonais abertas, designadas por poligonal A, constituída por cinco vértices, numerados de A1 a A5, e por poligonal B, constituída por dois vértices, numerados de B1 a B2, a que correspondem as coordenadas (Sistema de Referência: PT-TM06/ETRS89) e cotas (referidas ao nível médio do mar) indicadas no quadro que se segue e que também constam da planta de delimitação anexa a este auto:
Vértices | Meridiana | Perpendicular | Cota (m) |
|---|---|---|---|
Al | – 103 729.99 | – 43 580.16 | 30.50 |
A2 | – 103 727.09 | – 43 568.59 | 31.23 |
A3 | – 103 725.85 | – 43 563. 73 | 33.43 |
A4 | – 103 724.13 | – 43 556.81 | 34.02 |
AS | – 103 704.58 | – 43 561.95 | 31.25 |
B1 | – 103 702.68 | – 43 568.46 | 30.28 |
B2 | – 103 705.56 | – 43 587.42 | 29.52 |
Ficam salvaguardados o direito de preferência do Estado, em caso de alienação conforme previsto no n.º 1 do artigo 16.º, bem como as servidões, limitações e obrigações constantes do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual.
E considerando nada mais haver a tratar, a comissão de delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou o presente auto de delimitação do domínio público marítimo que, depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.
O Presidente da Comissão de Delimitação (e representante do MDN), Paulo Baptista Maia Marques. - A Representante da APA, I. P., Catarina Patriarca Guadalpi. - A Representante dos Requerentes, Ana Salvador Cristóvão.
320038029
