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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10919/2026
Considerando os fundamentos e propostas do processo 691020266912005714 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Considerando que nos termos do artigo 18.º-A do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 113/2027, de 7 de setembro, o Fundo de Estabilização Tributário, (FET) se destina, entre outros, ao pagamento das apólices de seguro de responsabilidade civil profissional de trabalhadores da AT, para cobertura do risco inerente ao desempenho de funções dirigentes ou de chefia.
Considerando ainda que o seguro em causa abrangerá um total de 8775 trabalhadores e que o presente contrato de seguro tem o seu término no dia 30 de novembro de 2026.
No uso da competência delegada na alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 8869-B/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, determino:
a) A autorização da realização da despesa até ao montante máximo de 178 000,00 €, valor isento de IVA, para a aquisição de seguro de responsabilidade civil e profissional para cobertura do risco inerente ao desempenho de funções dos trabalhadores da AT, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) A autorização da abertura de procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
c) A aprovação do programa do concurso e do caderno de encargos;
d) A designação do júri identificado pela AT, sendo nele subdelegadas as competências previstas nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 69.º do mesmo diploma;
e) A subdelegação, no diretor-geral da AT, licenciado Mário Miguel Martins Campos, enquanto presidente do conselho de administração do FET, com a faculdade de subdelegação, das competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.
31 de agosto de 2026. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
320038118
