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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10921/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas c), j), o) e p) do n.º 1, e n.º 2, do Despacho da Ministra da Defesa Nacional n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, subdelego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, no âmbito das atribuições e atividades da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), as competências para:
a) Representar o Ministério da Defesa Nacional em matéria de infraestruturas e gestão de imóveis em todos os atos, designadamente, preparatórios ou definitivos relativos à aquisição, rentabilização, alienação a qualquer título, cessão a título provisório ou cedência de uso, total ou parcial, de imóveis do património do Estado afetos ao Ministério da Defesa Nacional, exceto quanto ao ato de decisão final sobre os respetivos processos;
b) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os atos de gestão, disposição, administração e rentabilização decorrentes da execução da Lei de Infraestruturas Militares, exceto quanto ao ato de decisão final sobre os respetivos processos;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar a cedência de interesse público, a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 241.º da LGTFP;
e) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro quando importem custos para o serviço, desde que integrados em atividades da DGRDN ou inseridas em planos aprovados e devidamente orçamentados;
f) Autorizar a realização de despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado, relativamente a todos os serviços, organismos, entidades e estruturas na dependência direta do diretor-geral dos Recursos da Defesa Nacional;
g) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/71, de 11 de maio, e em harmonia com o disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, até que esteja concluído o processo de transição da referida Estação para o Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA);
h) Exercer as competências previstas no artigo 23.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes regimes de contrato e no regime de voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
i) Decidir os processos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 2 do Despacho da Ministra da Defesa Nacional n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, a presente subdelegação abrange, ainda, no âmbito dos poderes ora subdelegados:
a) A autorização para a realização da despesa e dos correspondentes pagamentos, até ao montante de (euro) 1 250 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) A autorização para a realização de despesa relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante total de (euro) 1 250 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º;
c) Bem como, ao abrigo do n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, todas as demais competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.
3 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional nos subdiretores-gerais.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de março de 2022, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, que se incluam no âmbito da presente delegação, desde aquela data até à data da publicação deste despacho.
5 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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