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Ato Original
Despacho n.º 10922/2021
Nos termos do disposto no artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, por proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, autorizo, por um período de três anos, prorrogável por uma vez, até ao limite máximo de 5 anos, a comissão de serviço do Subintendente M/149326, Carlos Filipe Augusto Lourenço, para desempenhar funções na Divisão de Segurança, Operações e Informações, integrada na Direção de Serviços de Segurança da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2021.
2 de novembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314699269