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Ato Original
Despacho n.º 10922/2026
A empresa Carpintaria Mofreita, Lda., requereu ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público para a utilização não agrícola de 6975,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a regularização das instalações, sitas no lugar de Chairas, freguesia de Grijó, concelho de Macedo de Cavaleiros.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 451, com uma área total de 6975,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Macedo de Cavaleiros sob o n.º 00017/19860530, da freguesia de Grijó e com sua aquisição aí registada a favor da Carpintaria Mofreita, Lda.;
Considerando que a empresa Carpintaria Mofreita, Lda., é uma sociedade comercial de cariz familiar, fundada em 1986, e que se dedica à produção e comercialização de mobiliário e madeiras;
Considerando que é detentora da licença de exploração industrial n.º 366/2007 e da certificação ISO 9001 e FSC;
Considerando que obteve deferimento do pedido de construção de um edifício de carpintaria em 17.12.1985 e a aprovação do respetivo projeto em 27.11.1986;
Considerando que foi emitido o alvará de licença de construção n.º 755 para a edificação do pavilhão industrial com a área de 746,0 m2, o qual foi posteriormente ampliado, em 04.05.1995, para a área de 900,0 m2;
Considerando que a pretensão da requerente consiste na regularização das suas instalações fabris, constituídas por um edifício com a área de 2723,2 m2, um anexo com a área de 83,0 m2, acessos e estacionamento com a área de 1964,0 m2, muros e canteiros com a área de 170,1 m2, e espaços verdes com a área de 2034,7 m2, abrangendo uma área total de 6975,0 m2 de solos sujeitos ao Regime Jurídico da RAN;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e, em ambos os casos, as respetivas deliberações foram aprovadas por unanimidade;
Considerado que foi apresentado um parecer emitido pelo IPMAEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no âmbito do qual declara a sua não oposição;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., emitiu parecer favorável, no âmbito do qual informa que os solos apresentam classe C de capacidade suscetível de utilização agrícola pouco intensiva, representando, ainda, a pretensão um grande impacto socioeconómico na região através da criação de um elevado número de postos de trabalho;
Considerando o parecer favorável emitido, deliberado por maioria, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 132.ª reunião ordinária, de 15 de novembro de 2024, à pretensão formulada pela Carpintaria Mofreita, Lda.;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros e demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, no uso das competências previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2025, de 24 de dezembro, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 3.2 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Carpintaria Mofreita, Lda., para a utilização não agrícola de 6975,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), para a regularização das suas instalações fabris, sitas no lugar de Chairas, freguesia de Grijó, concelho de Macedo de Cavaleiros.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P., de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, por integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, e à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
24 de agosto de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 20 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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