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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10923/2023
Considerando:
a) A proposta fundamentada apresentada, em 13 de abril de 2023, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), na qualidade de representante do parceiro público no Contrato de Concessão para a Exploração do Serviço de Transporte Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., em 8 de junho de 2005 (Contrato de Concessão), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio (Decreto-Lei n.º 111/2012), para o início de um processo negocial e constituição de uma comissão de negociação com vista à apreciação do pedido de reposição de equilíbrio financeiro apresentado pela concessionária e cujos fundamentos consistem nos alegados impactos causados pela aplicação do Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, ao acerto previsto na cláusula 8.ª-A do Contrato de Concessão;
b) O Despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 11 de maio de 2023, que, no seguimento da proposta apresentada pelo IMT, I. P. referida no considerando anterior, dá sequência ao processo de constituição de uma comissão de negociação para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 111/2012, indicando, para tal, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do referido diploma, dois membros efetivos e um membro suplente;
c) O Despacho do Senhor Secretário de Estado das Finanças, de 3 de outubro de 2023, que, na sequência do processado anterior, determina à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), através do seu Coordenador, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 21.º, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2012, a constituição de uma comissão de negociação cujo mandato "verse o reequilíbrio económico financeiro da Concessão decorrente da suspensão do mecanismo de acerto previsto na Cláusula 8.ª-A do contrato de concessão, relativamente aos anos de 2020 e 2021, devendo, para o efeito, ser utilizada a informação mais recente sobre o desempenho económico da concessão.".
No exercício das funções em que fui investido através do Despacho do Senhor Secretário de Estado das Finanças n.º 221/2023, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 4/2023, Série II de 5 de janeiro e no uso das competências previstas nos números 1 e 3 do artigo 10.º ex vi o n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, do Decreto-Lei n.º 111/2012:
1 - Designo uma comissão de negociação com referência ao Contrato de Concessão para a Exploração do Serviço de Transporte Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., em 8 de junho de 2005, cujo mandato deve observar o determinado no Despacho do Senhor Secretário de Estado das Finanças, de 3 de outubro de 2023, referido no considerando c) supra, com a seguinte composição:
a) Como membros efetivos:
i) Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, por indicação do Coordenador da UTAP e que exerce as funções de presidente;
ii) Susana Pinho, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iii) Pedro Silva Costa, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iv) Luís Miguel Silva Brandão, por indicação do Coordenador da UTAP;
v) Hong Cheng Leong, por indicação do Coordenador da UTAP;
b) Como membros suplentes:
i) Sofia Henriques, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
ii) Francisco Leonardo Ramos, por indicação do Coordenador da UTAP.
2 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.
3 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, as reuniões inerentes a este processo, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.
4 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de outubro de 2023. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, em regime de substituição, Manuel Cardoso Neves Teves Vieira.
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