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Ato Original
Despacho n.º 10925/2026
A criação do Prémio Defesa Nacional e Ambiente (PDNA), em 1993, constituiu um marco na consciencialização ambiental da Defesa Nacional e das Forças Armadas Portuguesas. A atribuição do PDNA tem por objetivo reconhecer, enaltecer e incentivar as boas práticas ambientais na Defesa Nacional, simbolizando um contributo para o exigente desafio da sustentabilidade ambiental e simultaneamente um investimento na sua capacidade de resiliência.
Nos termos do Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente, aprovado pelo Despacho n.º 3707/2026, de 23 de março, a apreciação das candidaturas ao prémio é realizada por um júri em função de critérios estabelecidos, que compreendem, designadamente, a preservação do ambiente, a inovação no domínio ambiental, o impacto na comunidade e a sustentabilidade dos projetos.
Neste sentido, após a análise das candidaturas apresentadas, o júri deliberou apresentar uma proposta de classificação para a atribuição do 33.º PDNA.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente, o Ministro da Defesa Nacional e a Ministra do Ambiente e da Energia determinam atribuir o 33.º PDNA às seguintes candidaturas:
1 - O 1.º lugar à candidatura apresentada pela Academia Militar - «Eco AM 360º: Da Formação à Força - Um Modelo Replicável de Sustentabilidade para o Exército e para a Defesa Nacional».
2 - O 2.º lugar à candidatura apresentada pela Unidade de Apoio Geral de Material do Exército - «Inovação, Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental na UAGME».
28 de agosto de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
320038079
