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Ato Original
Despacho n.º 10957/2025
Delegação de Competências no Secretário-Geral do Mecanismo Nacional Anticorrupção em funções, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato
1 - Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na redação dada através do Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, bem como do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho de Administração do Mecanismo Nacional Anticorrupção delega no Secretário-Geral em funções, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato, as seguintes competências:
a) Acompanhando o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, delega a competência para a prática dos atos que cabem na competência própria de um dirigente superior de 1.º grau, nos termos da referida lei e que sejam aplicáveis aos serviços do MENAC e respetivo pessoal, incluindo a articulação com os organismos e serviços da Administração Pública, para a prossecução das atividades e garantia do funcionamento dos serviços;
b) Delega-se a competência para a autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas; os poderes ora delegados abrangem, até ao referido limite, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri e o gestor de contrato, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar;
c) Delegam-se os poderes para despachar os pedidos de autorização e de emissão de pagamentos devidos, bem como para os atos necessários à execução do orçamento, no âmbito do quadro legal orçamental e de administração financeira do Estado;
d) Delegam-se ainda os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de “Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de prestação de contas. Delega-se, ainda, competências para designar e criar utilizadores, no âmbito exclusivo da prestação de contas, devendo estes estar sob sua direção.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de agosto de 2025, ficando por esta forma expressamente ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário-Geral do MENAC.
19 de agosto de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração do Mecanismo Nacional Anticorrupção, José Mouraz Lopes.
319529655