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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10982/2021
Declaração de utilidade pública
A Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil, pessoa coletiva estrangeira com sede na cidade de São Paulo, vem desenvolvendo ao longo da sua existência uma relevante atividade no que respeita à promoção das relações bilaterais entre o Brasil e Portugal, designadamente através da realização de distintas iniciativas, como a organização de conferências, seminários e missões empresariais. Tem-se afirmado como uma entidade de referência, que congrega empresas representativas do investimento direto português no Brasil, bem como entidades brasileiras interessadas em iniciar atividade em Portugal, sendo um parceiro muito relevante da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., na promoção da internacionalização das empresas e da economia portuguesa no mercado do Estado de São Paulo e do Brasil.
Para melhor execução dos seus fins, abriu em Portugal uma representação permanente, entidade registada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas sob o n.º 980706050, com sede em Lisboa.
Coopera intensamente e de forma muito meritória com a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1817/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 879/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação, com dispensa do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º deste decreto-lei, por se encontrarem verificadas ambas as condições referidas no n.º 3 do mesmo artigo.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
25 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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