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Ato Original
Despacho n.º 10991/2026
Por despacho de 25 de agosto de 2026, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Carlos Cabreiro:
1 - Nos termos da alínea b) do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual (LOPJ), e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino que:
1.1 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Nacional é designado em substituição, de entre os que se encontrem em exercício de funções no período respetivo, o Diretor Nacional-Adjunto com maior antiguidade.
1.2 - Artur António Carvalho Vaz, Diretor Nacional-Adjunto, seja designado para dirigir superiormente as seguintes unidades orgânicas da Polícia Judiciária (PJ):
a) O Gabinete de imagem e comunicação (GabIC);
b) A Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico (UPAT);
c) A Unidade de Informação Criminal (UIC);
d) A Unidade de Cooperação Internacional (UCI);
e) A Unidade de Comunicações e Sistemas de Informação (USIC);
f) A Direção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento (DS-ID).
2 - São delegadas no Diretor Nacional-Adjunto Artur António Carvalho Vaz as seguintes competências:
2.1 - No âmbito da atividade global da PJ:
a) Coadjuvar o Diretor Nacional, de acordo com as necessidades concretas, para as áreas da gestão estratégica e coordenação operacional para que for designado;
b) Coadjuvar o Diretor Nacional em matérias de proteção civil;
c) Coadjuvar o Diretor Nacional na gestão da imagem e da comunicação institucional da PJ;
d) Autorizar e coordenar as ações de transformação digital, coordenar projetos relativos a sistemas de informação, recursos tecnológicos, informática e de comunicações, bem como garantir a sua segurança e operacionalidade;
e) Autorizar e coordenar as ações destinadas a prosseguir os objetivos da transição digital nomeadamente no âmbito das obrigações assumidas em matéria de PRR-Plano de Recuperação e Resiliência;
f) Aprovar os procedimentos destinados a garantir a confidencialidade e a segurança dos sistemas de informação;
g) Aprovar os procedimentos referentes ao tratamento da informação classificada;
h) Autorizar e coordenar as ações destinadas a cumprir o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro, que aprova o novo Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID) e revê o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro, que aprova o Regulamento Nacional para a Interoperabilidade Digital;
i) Decidir acerca das ações destinadas a cumprir o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021, de 10 de setembro;
j) Supervisionar o cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018, de 26 de outubro.
2.2 - No âmbito das unidades que superiormente dirige:
a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
b) Autorizar despesas de representação da PJ até ao montante máximo mensal de 500 €;
c) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de caráter urgente, no máximo mensal de 1000 €;
d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e decidir sobre as modalidades de horários a praticar, bem como sobre horários diferenciados ou específicos, observados os condicionalismos legais e regulamentares, designadamente o Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal da PJ, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 18/2002, de 5 de abril;
e) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;
f) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
g) Autorizar a condução de viaturas afetas à PJ pelos trabalhadores do mapa de pessoal;
h) Promover, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas e quando circunstâncias imprevistas o determinem, a consulta, reserva, emissão, alteração e ou o cancelamento de passagens ou outros títulos de transporte, bem como de vouchers de alojamento, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, e da Portaria n.º 194/2018, de 4 de julho, ficando autorizada, até ao limite legal estabelecido por viagem, a utilização do “Cartão Tesouro Português”;
i) Proceder à difusão interna das missões e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respetivos trabalhadores;
j) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
k) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos.
3 - Nos termos da alínea a) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do CPA, e no uso das competências que foram delegadas no Diretor Nacional, com faculdade de subdelegação, em conformidade com o disposto no n.º 2 e na alínea n) do n.º 1 do Despacho n.º 8356/2024, publicado no DR, 2.ª série, de 25 de julho, é ainda subdelegada a competência para autorizar as deslocações de dirigentes e de trabalhadores ao estrangeiro para participação em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, cursos ou ações de formação, assembleias, comissões, grupos de trabalho ou outros eventos semelhantes em que a PJ tenha assento, nomeadamente, no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, bem como o processamento e pagamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
4 - Ficam por este meio ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências acima referidas bem como os praticados ao abrigo das competências subdelegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
27 de agosto de 2026. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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