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Ato Original
Despacho n.º 10992/2026
Por despacho de 25 de agosto de 2026, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Carlos Cabreiro:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro (LOPJ), nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), todos na sua redação atual, delego nos seguintes dirigentes da Polícia Judiciária (PJ):
João Manuel Alves de Oliveira, na Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes;
António Manuel Alves da Cunha, na Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico;
Pedro Manuel Marques Maia, na Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo;
Rui Pedro Simões de Sousa, no Departamento de Investigação Criminal de Setúbal;
e para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, as seguintes competências:
a) Decidir, com observância das regras e procedimentos definidos e sempre contra apresentação de documento comprovativo, sobre a realização de despesas urgentes até ao limite de 1.000,00 euros (mil euros);
b) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como tomar a decisão de contratar, escolha do tipo de procedimento, adjudicação e demais atos abrangidos pelo disposto no n.º 5 do artigo 106.º e nos números 1 e 3 do artigo 109.º aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e com observância das demais normas legais e orçamentais, até ao limite de 50.000 euros para os dirigentes das Diretorias e 30.000 euros para os dirigentes dos Departamentos de Investigação criminal, e às dotações existentes no respetivo orçamento, quando tais aquisições não devam ser conduzidas pelos serviços centrais (Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial);
c) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e decidir sobre as modalidades de horários a praticar, bem como sobre horários diferenciados ou específicos, observados os condicionalismos legais e regulamentares, designadamente o Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal da PJ, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 18/2002, de 5 de abril;
d) Promover a elaboração e aprovar, em respeito com as normas legais aplicáveis, o plano anual de férias da unidade orgânica e decidir sobre as suas alterações, bem como sobre marcações extraplano;
e) Decidir sobre o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei, e autorizar os horários, dispensas ou faltas estabelecidas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual (CT);
f) Decidir, sem prejuízo da competência própria prevista no anexo II à LOPJ, sobre os pedidos de justificação de faltas ou sua injustificação;
g) Promover a verificação domiciliária da doença, bem como a submissão de trabalhadores a junta médica, em conformidade com o preceituado na lei, nomeadamente nos artigos 17.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP);
h) Decidir, com observância das regras legalmente definidas, designadamente no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, sobre deslocações em serviço, em território nacional, seja qual for o meio de transporte, com exceção de meios aéreo ou próprio, bem como, quando devidas e sendo o caso, sobre as correspondentes despesas e ajudas de custo, incluindo o seu abono antecipado;
i) Decidir sobre a atribuição de outros abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei.
Ficam por este meio ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências acima referidas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de agosto de 2026. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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