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Ato Original
Despacho n.º 10994/2026
Por despacho de 25 de agosto de 2026, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Carlos Cabreiro:
1 - Nos termos da alínea b) do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro (LOPJ), na sua redação atual, e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP):
1.1 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Nacional é designado em substituição, de entre os que se encontrem em exercício de funções no período respetivo, o Diretor Nacional-Adjunto com maior antiguidade.
1.2 - É designada a Diretora Nacional-Adjunta Ana Paula Duarte Andrade Costa Rito para dirigir superiormente as seguintes unidades orgânicas da Polícia Judiciária (PJ):
a) O Laboratório de Polícia Científica;
b) A Unidade de Perícia Financeira e Contabilística;
c) A Unidade de Perícia Tecnológica e informática;
d) A Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
e) A Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação.
2 - São delegadas na Diretora Nacional-Adjunta Ana Paula Duarte Andrade Costa Rito as seguintes competências:
2.1 - No âmbito da atividade global da PJ:
a) Coadjuvar o Diretor Nacional, de acordo com as necessidades concretas, para as áreas da gestão estratégica e coordenação operacional para que for designada;
b) Coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do plano e do orçamento, acompanhar e controlar a respetiva execução;
c) Aprovar a conta de gerência;
d) Emitir a diretiva para a elaboração e apresentação do plano anual de investimento e aquisição de equipamentos;
e) Autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço da aquisição de bens da mesma natureza;
f) Autorizar as despesas com empreitadas, aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites fixados para o cargo de diretor-geral, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
g) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP, as minutas dos contratos até aos montantes das despesas referidas na alínea anterior e outorgar os contratos escritos até ao referido montante;
h) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
i) Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
k) Autorizar a utilização provisória, através de declaração de utilidade operacional, dos bens mencionados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de janeiro, nos termos dos números 2 e 3 do mesmo artigo;
l) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à PJ;
m) Ordenar a reposição de quantias indevidamente recebidas bem com autorizar a reposição de dinheiros públicos, incluindo em prestações, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, que estabelece o Regime de Administração Financeira do Estado;
n) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) e autorizar e emitir meios de pagamento (PAP);
o) Autorizar a submissão de candidaturas ao Fundo de Modernização da Justiça e aos fundos europeus disponíveis, bem como a prática dos atos necessários nesse âmbito;
p) Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, em conjunto com outro membro da Direção Nacional;
q) Autorizar a liberação de cauções, nos termos do CCP;
r) Autorizar a venda de produtos;
s) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A, 266.º-B e 226.º-C do CCP, a disponibilização dos bens móveis, com vista à sua reafetação a outros serviços, ou a sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização, e o respetivo abate;
t) Autorizar a constituição dos fundos de maneio;
u) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º de Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio;
v) Autorizar o pagamento das despesas decorrentes de deslocações em serviço autorizadas, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não.
2.2 - No âmbito das unidades que superiormente dirige:
a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
b) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e decidir sobre as modalidades de horários a praticar, bem como sobre horários diferenciados ou específicos, observados os condicionalismos legais e regulamentares, designadamente o Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal da PJ, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 18/2002, de 5 de abril;
c) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;
d) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
e) Autorizar a condução de viaturas afetas à PJ pelos trabalhadores do mapa de pessoal;
f) Promover, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas e quando circunstâncias imprevistas o determinem, a consulta, reserva, emissão, alteração e ou o cancelamento de passagens ou outros títulos de transporte, bem como de vouchers de alojamento, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, e da Portaria n.º 194/2018, de 4 de julho, ficando autorizada, até ao limite legal estabelecido por viagem, a utilização do “Cartão Tesouro Português”;
g) Proceder à difusão interna das missões e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respetivos trabalhadores;
h) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
i) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos.
2.3 - No âmbito da avaliação do desempenho e nos termos dos artigos 58.º, n.os 1, 2, 5 e 8 e 60.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro:
a) Homologar as classificações de serviço dos trabalhadores das carreiras especiais ao abrigo do despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, publicado no DR, 2.ª série, n.º 22, de 27 de janeiro de 1983, e designar notadores nas circunstâncias previstas nos n.os 6 e 8 do artigo 5.º do mesmo diploma;
b) Homologar as avaliações de desempenho no âmbito do SIADAP 3 dos trabalhadores em funções públicas das carreiras subsistentes e das carreiras gerais;
c) Os poderes indispensáveis ao exercício das funções de Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação;
d) Designar os membros do Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos da lei.
3 - Nos termos da alínea a) do artigo 24.º da LOPJ, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do CPA e no uso das competências que foram delegadas no Diretor Nacional, com faculdade de subdelegação, em conformidade com o disposto no n.º 2 e nas alíneas a), c), d), e), f), g), m), r), t) do n.º 1 do Despacho n.º 5006/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de abril, são subdelegadas na Diretora Nacional-Adjunta Ana Paula Duarte Andrade Costa Rito as seguintes competências:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite de € 500 000, bem como tomar a decisão de contratar, escolha do tipo de procedimento, adjudicação e demais atos abrangidos pelo disposto no n.º 5 do artigo 106.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos nas precedentes alíneas a) e b);
c) Autorizar, quando admissível por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, conjugado com as disposições previstas no decreto-lei de execução orçamental, desde que a entidade não possua pagamentos em atraso e observe o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
d) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência;
e) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, em situações excecionais devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
f) Autorizar as alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - Indemnizações por cessação de funções, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental;
g) Autorizar as deslocações de dirigentes e de trabalhadores ao estrangeiro para participação em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, cursos ou ações de formação, assembleias, comissões, grupos de trabalho ou outros eventos semelhantes em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, bem como o processamento e pagamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
h) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Polícia Judiciária;
i) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Polícia Judiciária.
4 - Ficam por este meio ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências acima referidas, bem como os praticados ao abrigo das competências subdelegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de agosto de 2026. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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