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Ato Original
Despacho n.º 10996/2021
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 27/10/2021 do Sr. Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, nos termos do artigo 99.º da LTFP, com a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação das mobilidades na categoria:
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de outubro de 2021. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, Eugénia Simões Silva, Chefe de Setor.
314694895