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Ato Original
Despacho n.º 11004/2016
Considerando que:
1) Pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147 de 2 de agosto de 2016, foram homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO);
2) Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º destes Estatutos, a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG) é transformada na Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT), com efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2016;
3) Nos termos do n.º 1 do artigo 63.º dos Estatutos do P.PORTO, é criada a Escola Superior de Media Artes e Design (ESMAD), com efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2016;
4) Pelo meu despacho IPP/VP-AM-001/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro de 2015 (Despacho n.º 11513/2015) subdeleguei a presidência dos júris das provas para atribuição do título de especialista nos presidentes das Unidades Orgânicas do P.PORTO.
5) Face à criação das referidas ESHT e ESMAD, entendo pertinente proceder à subdelegação da presidência dos júris das provas para atribuição do título de especialista nos presidentes das respetivas Comissões Instaladoras.
Determino através do Despacho P.Porto/VP-AM-01/2016 que:
1 - Nos termos do disposto no Despacho n.º 14093/2011, de 10 de outubro que aprovou o "Regulamento para atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico do Porto" e a subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 11094/2015, de 24 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 194, de 5 de outubro, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e com o intuito de conferir celeridade ao processo de atribuição do título de especialista, subdelego no Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior Hotelaria e Turismo (ESHT), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira e na Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Media Artes e Design (ESMAD), Olívia Marques da Silva, a presidência dos júris das provas que se realizem nas respetivas Unidades Orgânicas.
2 - Ao abrigo do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam os subdelegados mencionados no número anterior desde já autorizados a subdelegar a presidência dos júris das provas que se realizem nas respetivas Unidades Orgânicas.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2016.
5 de setembro de 2016. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto, António Marques.
209846907