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Ato Original
Despacho n.º 11009/2022
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, em face dos despachos da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça n.º 1934/2021, publicado no DR, n.º 36/2021, Série II, de 22-02 e n.º 580/2022, publicado no DR, n.º 10/2022, Série II, de 14-01, bem como do previsto no artigo 106.º, n.º 1, als. a), b), g) e h) e n.º 5, da LOSJ:
São subdelegadas e delegadas, as seguintes competências:
1 - Secretária de Justiça - Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira:
Competências subdelegadas:
a) Praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens/serviços e empreitadas de obras públicas, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, condicionados às necessárias autorizações e nos limites e âmbito das competências delegadas à Administradora Judiciária;
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, existentes nos Juízos de Elvas e de Nisa, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.; e
c) Assinar, em representação da Administradora Judiciária, os contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro e, no caso das regiões Autónomas, da Portaria n.º 137/2014, de 6 de agosto, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 118, Série I, do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008-A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ).
Competências delegadas:
Relativamente aos Juízos de Elvas e de Nisa:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;
iii) Providenciar, em colaboração, pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal; e
iv) Providenciar, em colaboração, pela conservação das instalações e dos bens e equipamentos comuns aos Serviços do Ministério da Justiça, bem como tomar ou propor medidas para a sua racional utilização.
2 - Secretário de Justiça - Rui João Calheiros da Cunha Andrade:
Competências subdelegadas:
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, existentes nos Juízos de Fronteira, de Ponte de Sor e de Portalegre, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
b) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da LTFP;
c) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
d) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, os infra indicados:
i) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
ii) Licença por interrupção de gravidez;
iii) Licença parental, em qualquer das modalidades;
iv) Licença por adoção;
v) Licença parental complementar em qualquer das modalidades;
vi) Dispensa para consulta pré-natal;
vii) Dispensa para avaliação para adoção;
viii) Dispensa para amamentação ou aleitação;
ix) Faltas para assistência a filho;
x) Faltas para assistência a neto;
xi) Licença para assistência a filho;
xii) Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
e) Autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, se previamente tiver sido concedido o estatuto de trabalhador estudante, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente; e
f) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais da Comarca.
Competências delegadas:
Relativamente aos Juízos de Fronteira, de Ponte de Sor e de Portalegre:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;
iii) Providenciar, em colaboração, pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal; e
iv) Providenciar, em colaboração, pela conservação das instalações e dos bens e equipamentos comuns aos Serviços do Ministério da Justiça, bem como tomar ou propor medidas para a sua racional utilização.
3 - Nos Secretários de Justiça Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira e Rui João Calheiros da Cunha Andrade:
Competências subdelegadas:
Para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, de qualquer um dos Núcleos da Comarca de Portalegre, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente.
A emissão da requisição prevista no parágrafo anterior deve observar a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição.
Ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, esta subdelegação de competências é conferida sem faculdade de subdelegação.
Dou sem efeito as competências anteriormente por mim delegadas e subdelegadas nos Secretários de Justiça, concretamente as que se referem nos Despachos n.º 2906/2021, publicado no DR n.º 53, de 17 de março de 2021 e n.º 2160/2022, publicado no DR n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022 e produz efeitos ao dia 1 de setembro de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados os Srs. Secretários de Justiça indicados no âmbito das competências abrangidas por este despacho.
1/9/2022. - A Administradora Judiciária, Zulmira Simas.
315666902
