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Ato Original
Despacho n.º 11009/2024
Mobilidade interna na categoria de assistente operacional da trabalhadora Inna Siryk
Nos termos do artigo 92.º, do n.º 2 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consultado o serviço de origem da trabalhadora, que manifestou a sua concordância, autorizo a mobilidade interna da trabalhadora Inna Siryk, na modalidade de mobilidade interna na categoria, pelo período fixado no n.º 1 do artigo 97.º da LTFP. A trabalhadora é detentora de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à carreira e categoria de assistente operacional.
O presente Despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2024.
26 de agosto de 2024. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
318118383