Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11010/2024
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador Agostinho da Silva Abreu
Nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo das alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, após acordo prévio entre as partes interessadas, autorizo a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, do trabalhador Agostinho da Silva Abreu, na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, posicionado na 2.ª posição, nível remuneratório 17 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de agosto de 2024.
26 de agosto de 2024. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
318118407