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Ato Original
Despacho n.º 11015/2016
1 - Por despacho de 5 de setembro de 2016 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho n.º 8546/2016, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, são promovidos ao posto de Furriel, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-furriéis em regime de contrato a seguir mencionados, com antiguidade que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR:
2 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
3 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016.
5 de setembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
209848965