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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1102/2026
A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.
O artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, em anexo A, na redação atualmente em vigor, determina que a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério e respetivos suplentes, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.
Nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos.
Nos termos dos mesmos estatutos, junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.
De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, a designação dos vogais não permanentes e dos respetivos suplentes, assim como dos peritos, é realizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.
Mostra-se, ora, necessário, proceder-se à designação de um novo vogal não permanente e respetivos suplentes, bem como proceder à designação de novos peritos da área governativa da Agricultura e Mar na CReSAP.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º, ambos dos Estatutos da CReSAP, aprovados no anexo A da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, e do disposto nos artigos 12.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho:
1 - Designa-se para exercer funções de vogal não permanente da área governativa da Agricultura e Mar na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública Ana Paula de Almeida Cruz Garcia, subdiretora-geral da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
2 - Designam-se para exercer as funções de suplente da vogal não permanente da área governativa da Agricultura e Mar na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
a) Isabel Maria Tavares Ribeiro Esteves, vogal do conselho de administração da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.;
b) Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, vogal do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
3 - Designam-se para exercer as funções de perito da área governativa da Agricultura e Mar na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
a) Maria Mafalda Santos de Matos, vogal da Comissão Diretiva da Estrutura de Missão para a Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal no continente (PEPAContinente);
b) Abel da Costa Bravo, diretor do Departamento Jurídico do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
c) Vasco Becker-Weinberg, adjunto do responsável e coordenador jurídico da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC).
15 de dezembro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. ― 4 de dezembro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
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