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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11027/2008
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 90.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações) e tendo presentes os dispositivos constantes dos artigos 10.º, 13.º, 15.º e 19.º, do mesmo diploma, declaro a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação das parcelas infra identificadas necessárias à substituição do Oleoduto NATO de Porto Santo, Região Autónoma da Madeira.
2 - Fica autorizada a Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional a tomar posse administrativa das referidas parcelas, em face da urgência e enorme interesse público no Oleoduto NATO, não só por força da deterioração do actualmente existente que esgotou o tempo de vida útil, como também por razões de segurança e delimitação de eventuais riscos e ainda pelo possível compromisso daí decorrente na condução de operações militares a partir de Porto Santo.
3 - Nos termos do artigo 10.º do Código das Expropriações, as parcelas de terreno a expropriar, bem como os respectivos proprietários e demais interessados conhecidos são os constantes da seguinte relação, bem como das plantas anexas ao presente despacho:
Parcela n.º 1 a expropriar: parcela de terreno com a área de 3546 m2, sita no lugar de Vale de Touro, freguesia e concelho de Porto Santo, a destacar do prédio rústico com a área de 40 700 m2, inscrito na matriz predial sob o n.º 48 da secção AG.
Parcela n.º 2 a expropriar: parcela de terreno com a área de 350 m2, sita no Lugar de Casinhas, freguesia e concelho de Porto Santo, a destacar do terreno correspondente ao prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 1 secção AG, com a área de 2820,00 m2.
9 de Abril de 2008. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.