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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1103/2026
O Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, que criou o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2024, de 22 de outubro, que transferiu as atribuições em sede de meteorologia aeronáutica para a Autoridade Nacional de Aviação Civil, passando a designar-se, doravante, Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos (GAMA).
Conforme resulta do n.º 2 do artigo 5.º do supracitado Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 75/2024, de 22 de outubro, o GAMA tem por missão investigar os acidentes e incidentes marítimos, com o objetivo de identificar as causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios, promover estudos, formular recomendações em matéria de segurança marítima que visem reduzir a sinistralidade marítima e assegurar a participação em comissões, organismos ou atividades, nacionais ou estrangeiras.
Dispõe o n.º 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 75/2024, de 22 de outubro, que a dotação de investigadores a exercerem funções no GAMA é aprovada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 75/2024, de 22 de outubro, e na alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, determina-se o seguinte:
1 - A dotação de investigadores do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos é fixada em três lugares.
2 - É revogado o Despacho n.º 12848/2012, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
16 de janeiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 21 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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