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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11034/2008
O Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas, regulado pelo despacho n.º 23/SEALOT/90, de 6 de Novembro, publicado no Diário da República em 21 de Novembro de 1990, estabelece que o apoio à instalação e funcionamento dos gabinetes técnicos locais (GTL) se prolonga por um ano, eventualmente prorrogável por uma só vez e até igual período, a pedido do município, desde que informado favoravelmente pela CCDR da área. 11 GTL que se encontram em actividade solicitaram a prorrogação do apoio financeiro por um segundo ano, a saber: Chaves, Grândola, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mondim de Basto, Óbidos, Oliveira do Hospital, Peso da Régua, Sabrosa, São João da Pesqueira e Tabuaço. Tendo em vista rentabilizar os investimentos públicos já feitos nos GTL atrás referidos relativamente ao 1.º ano de funcionamento e no sentido de assegurar condições por forma a que sejam atingidos os objectivos que estiveram na base da sua criação, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, é autorizada a prorrogação do apoio financeiro solicitado por um segundo ano. A prorrogação do apoio referido ascende a um encargo global para a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de (euro) 660.000,00, correspondendo a um valor máximo de (euro) 60.000,00 por GTL, com a seguinte repartição plurianual:
5 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.