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Ato Original
Despacho n.º 11037/2022
Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a aquisição de duas embarcações semirrígidas - NRP Sines e NRP Setúbal
Considerando que, os navios da classe Viana do Castelo, como é o caso do NRP Sines e o NRP Setúbal, vieram reforçar a esquadra de navios de superfície, especialmente no fortalecimento da capacidade de salvamento marítimo e fiscalização.
Considerando que para garantir a continuidade da salvaguarda da vida no mar em concomitância com os requisitos operacionais definidos como referência para estas plataformas navais e pela Marinha, é necessário equipar o NRP Sines e o NRP Setúbal, com embarcações semirrígidas.
A presente necessidade enquadra-se na prossecução da missão da Unidade, nos termos das competências que lhes estão cometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando que compete à Direção de Navios "assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das unidades navais, unidades auxiliares de Marinha, meios de ação naval, designadamente meios aéreos e veículos não tripulados, nas áreas de arquitetura naval, estruturas, propulsão, produção e distribuição de energia, sistemas de comando, controlo, comunicações e computação, sistemas de armas, sensores, sistemas auxiliares e aprestamento, fixando e difundindo normas de natureza especializada" através da alínea a) do artigo 43 do Decreto Regulamentar da Marinha, n.º 10/20215.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à Aquisição de duas embarcações semirrígidas - NRP Sines e NRP Setúbal até ao montante máximo de 398.000,00(euro) (trezentos e noventa e oito mil euros), à Navalport Yards, Lda., a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por ajuste direto prevista e regulada alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º, do Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de agosto de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
315671495