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Ato Original
Despacho n.º 11044/2026
A empresa Louropel - Fábrica da Botões, Lda., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 6234,36 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a ampliação das suas instalações industriais, sitas no Lugar de Barradas, freguesia de Louro, concelho de Vila Nova de Famalicão;
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos na matriz predial rústica sob o artigo n.º 180, com uma área total de 10 220,80 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o n.º 01321/20140507 da freguesia de Louro e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa Louropel - Fábrica de Botões, Lda., sendo o mesmo contíguo às atuais instalações industriais da empresa requerente;
Considerando que a empresa Louropel - Fábrica de Botões, Lda., criada no ano de 1966, é detentora do alvará de autorização de utilização n.º 122/2016;
Considerando que, de acordo com a memória descritiva, é o maior fabricante mundial de botões, com uma produção de 9 a 12 milhões de botões em cinco fábricas em Famalicão, exporta cerca de 85 % da sua produção para a Europa e para os Estados Unidos da América e fornece grandes marcas mundiais;
Considerando que a pretensão da empresa Louropel - Fábrica de Botões, Lda., consiste na construção de uma nova unidade autónoma para a atividade de receção, armazenamento e expedição de produtos ecológicos naturais e reciclados para a produção de botões ecológicos à base de produtos naturais, designadamente farinha de sêmola, café, serradura de madeira, folhas, madeira, entre outros, e que já representam 25 % do total da produção, mediante a construção de um armazém, com a área de 1827,0 m2, respetivo acesso, com a área de 1319,86 m2, espaços verdes com a área de 1813,66 m2, e ainda, a cedência de uma área de 1273,84 m2 para a construção da futura variante poente, abrangendo uma área total de 6234,36 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN,
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão e pela Câmara Municipal de Famalicão;
Considerado que foi apresentado um parecer favorável emitido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, atendendo a que este investimento pode representar um grande impacto socioeconómico na região através da criação de um elevado número de postos de trabalho, informando ainda que a área a utilizar apresenta, por analogia, solos de classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;
Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 125.ª reunião ordinária, de 22 de setembro de 2023, à pretensão formulada pela Louropel - Fábrica de Botões, Lda.;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Famalicão e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, no uso das competências previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 3.2 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Louropel - Fábrica de Botões, Lda., para a utilização não agrícola de 6234,36 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), para a ampliação das suas instalações industriais.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, por integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, e à Câmara Municipal de Famalicão.
3 de setembro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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