Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11045/2026
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 119347-D João Ricardo Campos da Silva, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho n.º 8675/2026, de 13 de março, do Comandante Aéreo, em suplência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2026, para:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, na sua redação atual, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 5 dias.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Base Aérea n.º 4, com a faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 8675/2026, de 13 de março, do Comandante Aéreo, em suplência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2026, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Base Aérea n.º 4, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho n.º 8675/2026, de 13 de março, do Comandante Aéreo, em suplência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2026, até ao montante de 99.759,58€, sem IVA incluído.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de março de 2026, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de setembro de 2026. - O Comandante da Zona Aérea dos Açores, Francisco Manuel Ferreira Nobre Dionísio, BGEN/PILAV.
320038782
