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Ato Original
Despacho n.º 11047/2025
Considerando:
a) O disposto no n.º 4 do artigo 92.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e n.º 11 do artigo 38.º dos Estatutos do IPV, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
b) A necessidade de manter o regular e bom funcionamento dos Serviços de Ação Social (SAS) do IPV, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão desses serviços;
Delego e subdelego no Administrador dos Serviços de Ação Social do IPV (SASIPV) as seguintes competências afetas a esses serviços:
1 - No âmbito da área da Gestão e Administração dos Serviços de Ação Social:
1.1 - Superintender a gestão e atividade dos SASIPV;
1.2 - Assinar o expediente e despachos conexos de gestão corrente na área de intervenção dos SASIPV;
2 - No âmbito da área da Gestão Financeira e Tesouraria:
2.1 - Autorizar a transferência entre contas bancárias afetas aos SASIPV, no âmbito de uma gestão eficiente da tesouraria;
2.2 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, incluindo em matéria confidencial ou reservada;
3 - No âmbito da área da Gestão de Recursos Humanos:
3.1 - Autorizar o processamento de boletins itinerários e de ajudas de custo, bem como autorizar despesas de deslocação, decorrentes de funções exercidas ao serviço dos SASIPV;
3.2 - Praticar os atos decorrentes da gestão dos recursos humanos dos SASIPV, designadamente:
i) Autorizar o gozo, alterações e acumulações de férias, bem como, aprovar o respetivo plano anual;
ii) Autorizar, justificar ou injustificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
iii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, incluindo as respetivas despesas;
iv) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno, nos termos e dentro dos limites legais, bem como o gozo do respetivo descanso compensatório;
4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, que tenham sido praticadas pelo dirigente nele referido, desde 1 de dezembro 2024, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
9 de setembro de 2025. ― O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
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