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Ato Original
Despacho n.º 11048/2024
Delegação e subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Fragata Luís António Gorgulho Curado Chaveiro
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 10605/2024, de 28 de agosto, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-fragata Luís António Gorgulho Curado Chaveiro, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 20.000 €.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 10605/2024, de 28 de agosto, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente do Material:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
3 - É revogado o Despacho n.º 3268/2024, de 13 de março, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2024.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-fragata Luís António Gorgulho Curado Chaveiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de setembro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
318113433