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Ato Original
Despacho n.º 11049/2026
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no Despacho n.º 821/2026, de 16 de janeiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2026, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, no Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval António Rui Henriques dos Santos Esteves, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 300 000 €.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
c) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual;
d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
e) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Contabilidade e Operações Financeiras:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
4 - É revogado o Despacho n.º 2284/2026, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2026.
2 de setembro de 2026. - O Superintendente das Finanças, Luís Miguel Pereira Gonçalves, Contra-Almirante AN.
320039031
