Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11055/2026
No quadro da política energética e climática da União Europeia e em alinhamento com o compromisso nacional de alcançar a neutralidade carbónica até 2050, o Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), atualizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2024, de 30 de outubro, estabelece metas ambiciosas para o reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis e para a redução das emissões de gases com efeito de estufa.
A concretização destes objetivos exige o reforço da capacidade técnica da Administração Pública e a maior eficiência dos procedimentos de licenciamento de projetos de energias renováveis.
Neste contexto, e na sequência da criação da EMER 2030 - Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, de 26 de março, procedeu-se à criação de uma Bolsa de Peritos para as Energias Renováveis (BPER) ao abrigo do Despacho n.º 1532-C/2026, 6 de fevereiro, destinada a disponibilizar apoio técnico especializado aos procedimentos de licenciamento e a promover a melhoria contínua do enquadramento técnico, jurídico e regulamentar aplicável.
A medida contribui para a prossecução dos objetivos nacionais em matéria de energia e clima e para a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito da reforma RP-C21-r48 (21.44), reforçando a capacidade da Administração Pública para responder aos desafios da transição energética.
Nos termos dos n.os 6 e 7 do Despacho n.º 1532-C/2026, de 6 de fevereiro, o período de funcionamento da BPER, bem como o prazo para a apresentação pela EMER 2030 do relatório sobre a atividade desenvolvida e os resultados alcançados, podem ser prorrogados por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
Verificando-se a necessidade de assegurar a continuidade da atividade da BPER e a prossecução dos referidos objetivos, importa proceder à prorrogação daqueles prazos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, determino:
1 - O prazo previsto no n.º 6 do Despacho n.º 1532-C/2026, 6 de fevereiro, para a vigência da Bolsa de Peritos para as Energias Renováveis (BPER) é prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
2 - O prazo previsto no n.º 7 do Despacho n.º 1532-C/2026, de 6 de fevereiro, para a apresentação pela EMER 2030 - Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis do relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados pela BPER é prorrogado até 28 de fevereiro de 2027.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2026.
1 de setembro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
320039256
