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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11070/2017
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, pela Lei n.º 52.º-A/2005, de 10 de outubro, e pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, exonero, a seu pedido, o Provedor-Adjunto, Juiz Desembargador Jorge Manuel de Miranda Natividade Jacob, com efeitos a partir de 7 de dezembro de 2017.
23 de novembro de 2017. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
310957213