Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11087/2023
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização de uma empreitada na "EN392 - km 77 + 660 ao km 88 + 478 - Intervenções de emergência em locais afetados pelas obras da EDIA - Beneficiação", a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho n.º 1349-A/2023, de 26 de janeiro, com a mesma designação do objeto do referido contrato a celebrar.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 7.000.000,00.
Considerando que a "EN392 - km 77 + 660 ao km 88 + 478 - Intervenções de emergência em locais afetados pelas obras da EDIA - Beneficiação" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2025 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à prossecução da missão da Infraestruturas de Portugal, S. A.
Nos termos do disposto no Despacho n.º 1349-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., para a prática de vários atos no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2023-10-12, deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "EN392 - km 77 + 660 ao km 88 + 478 - Intervenções de emergência em locais afetados pelas obras da EDIA - Beneficiação", pelo valor de 7.000.000,00 (euro);
2 - Autorizar a assunção do respetivo compromisso plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 - 4.000.000,00 (euro);
b) Ano de 2025 - 3.000.000,00 (euro).
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
12 de outubro de 2023. - O Conselho de Administração Executivo: Miguel Cruz, presidente -
Carlos Fernandes, vice-presidente.
316949432