Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11092-C/2021
Delegação de competências no Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF)
Pelo presente e usando a faculdade que me conferem os n.os 1, 2 e 3, do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com as competências próprias atribuídas ao pessoal dirigente pelo artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, delego e subdelego no Sr. Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF), com autorização para subdelegar, o exercício das seguintes competências, com exceção da Divisão de Fiscalização e Apoio Jurídico (DIFAJ):
1 - Autorizar a realização de despesas até 5.000(euro), e praticar todos os atos antecedentes da realização da respetiva despesa a autorizar e relativos à execução do respetivo contrato;
2 - Autorizar o pagamento de despesas autorizadas no âmbito de qualquer serviço municipal até 45.000(euro).
3 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor;
4 - Executar as deliberações da câmara municipal e dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal.
5 - Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, incluindo por via eletrónica, conforme previsto, designadamente, nas Resoluções do Tribunal de Contas n.os 1/2020 e 5/2021-PG, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente em 04 de maio de 2020 e 28 de junho de 2021, nas suas redações atuais;
6 - Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza.
7 - Assinar e visar a correspondência de mero expediente que respeite a atividade e atribuições deste Departamento, com a exceção da que seja dirigida a órgãos de soberania, membros do Governo e entidades representativas daqueles, e daquela correspondência que pela sua natureza ou conteúdo não possa ser considerada de mero expediente.
8 - Promover a publicação, no Diário da República, em Boletim Municipal ou Edital, das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
9 - Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade.
10 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas na Lei.
11 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos.
12 - Autorizar as renovações de licenças policiais ou fiscais que dependam unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados.
13 - Determinar restituições e reembolsos de importâncias liquidadas indevidamente, até ao valor de 200(euro), ao abrigo do disposto no Artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro.
14 - As competências previstas em matéria de procedimento tributário, e as tendentes à cobrança coerciva de dívidas às autarquias, ao abrigo do artigo 62.º, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e conforme o disposto na alínea c), do artigo 15.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, no artigo 179.º do Código do Procedimento Administrativo, e na demais legislação habilitante, designadamente, emitir certidões de dívida, nos termos previstos nos artigos 80.º, 88.º e 163.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.
15 - Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante.
16 - No que respeita à gestão de recursos humanos:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;
b) Autorizar férias, mediante os respetivos mapas e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;
c) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;
d) Propor a instauração de procedimento disciplinar;
e) Autorizar as deslocações em serviço e, na medida do estritamente necessário, a requisição ou utilização dos meios de transporte adequados e o processamento das correspondentes despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Justificar ou injustificar faltas no âmbito do serviço;
g) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e prestado em dias de descanso semanal, complementar e feriados, dentro dos limites legalmente estabelecidos.
17 - Em matéria de procedimento administrativo e de modernização administrativa, abrigo do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, a competência para emitir certidões avulsas, atestados, certificações e praticar outros atos meramente declarativos.
18 - Aceitar a desistência do procedimento, nos termos do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Fica igualmente subdelegada, com possibilidade de subdelegação, a competência genérica de gestão e instrução dos procedimentos e processos administrativos através da prática de atos de administração ordinária, devendo o subdelegado tomar todas as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, nomeadamente notificações, mandados, comunicações, atos de preparação e execução necessários à decisão, os necessários à execução ou publicidade dos atos, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
Ao exercício das competências aqui delegadas e subdelegadas é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 46.º, e nos artigos 48.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
As referências a diplomas legais ou regulamentares contidas no presente Despacho devem considerar-se feitas às versões atualmente em vigor, devendo considerar-se também automaticamente reportadas aos normativos que eventualmente as venham substituir.
O presente Despacho produz efeitos desde 09 de outubro de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Departamento desde essa data.
Divulgue-se para conhecimento por todos os Serviços e cumprimento.
O Presidente da Câmara no uso de competência delegada por deliberação da Câmara Municipal de 18 de outubro de 2021.
29/10/2021. - O Presidente da Câmara, André Valente Martins.
314710631