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Ato Original
Despacho n.º 11096/2026
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2026, de 14 de julho, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC), incluindo o regime de contrato especial (RCE), é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas, de modo a assegurar a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.
Assim, prosseguindo o objetivo de reforço e racionalização dos meios humanos ao serviço da Defesa, determino o seguinte:
1 - Para o ano de 2026, o número de militares a admitir nos regimes de voluntariado e de contrato, incluindo o regime de contrato especial, nas Forças Armadas é de 5351.
2 - A distribuição das admissões por ramo e categoria é o constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - Os encargos financeiros resultantes das admissões de militares em RV/RC/RCE são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
3 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
ANEXO
Distribuição das admissões de militares em regime de voluntariado e de contrato por ramo e categoria
Ramo | Categoria | Número de Admissões |
|---|---|---|
Marinha | Oficiais (1) | 40 |
Sargentos (2) | 0 | |
Praças (3) | 516 | |
Exército | Oficiais (4) | 157 |
Sargentos (5) | 389 | |
Praças (6) | 3 527 | |
Força Aérea | Oficiais (7) | 244 |
Sargentos (8) | 164 | |
Praças (9) | 314 | |
Forças Armadas | Total (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9) | 5 351 |
320039686
