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Ato Original
Despacho n.º 11097/2026
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2026, de 14 de julho, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determino o seguinte:
1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2026, aos cursos, tirocínios ou estágios de ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante do quadro em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
3 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
ANEXO
Número de vagas para admissão, durante o ano de 2026, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes
Ramo | Cursos, tirocínios ou estágios | Vagas |
|---|---|---|
Marinha | Oficiais (1) | 119 |
1.º ano da Escola Naval - Ensino Universitário | 85 | |
Admitir por concurso | 34 | |
Sargentos (2) | 73 | |
Praças (3) | 313 | |
Exército | Oficiais (4) | 117 |
1.º ano da Academia Militar - Ensino Universitário | 99 | |
Admitir por concurso | 18 | |
Sargentos (5) | 118 | |
Praças (6) | 120 | |
Força Aérea | Oficiais (7) | 259 |
1.º ano da Academia de Força Aérea - Ensino Universitário | 73 | |
Admitir por concurso | 186 | |
Sargentos (8) | 144 | |
Praças (9) | 30 | |
Forças Armadas | Total (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9) | 1 293 |
320039691
