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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11099/2021
O Convento de Nossa Senhora da Saudação, sito em Montemor-o-Novo, encontra-se classificado como monumento nacional desde 1951, através do Decreto n.º 38147, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 4, de 5 de junho de 1951, com uma zona especial de proteção (ZEP) definida por portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 177, de 28 de agosto de 1962.
Trata-se do único convento quinhentista de Montemor-o-Novo, nele tendo professado os membros das mais importantes famílias da nobreza e burguesia abastada montemorense. O edifício, ainda que degradado, mantém, caso raro, a integridade tipológica de casa conventual feminina de clausura, concebida como uma fortaleza quase sem aberturas ao exterior. Atribuído a vários arquitetos (Manuel Pires, Miguel de Arruda e Francisco de Holanda), constitui um notável exemplar de arquitetura claustral do Renascimento.
No dia 7 de agosto de 2018, o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), cedeu o imóvel ao Município de Montemor-o-Novo, pelo prazo de 39 anos, destinando-se a ser recuperado, tendo em vista a sua aplicação a fins culturais.
O Fundo de Salvaguarda do Património Cultural («Fundo de Salvaguarda»), criado no âmbito do Ministério da Cultura nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual, tem a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual, o Fundo de Salvaguarda tem por missão prioritária financiar os investimentos em bens culturais classificados, ou em vias de classificação, como de interesse nacional ou de interesse público em risco de destruição, perda ou deterioração.
No dia 9 de abril de 2019, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2009, e previsto na Portaria n.º 1387/2009, de 11 de novembro, foi celebrado entre o Fundo de Salvaguarda e a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo um contrato de financiamento, tendo como objeto o financiamento a 100 %, pelo Fundo de Salvaguarda, das despesas de consolidação e reforço estrutural do Convento de Nossa Senhora da Saudação, em Montemor-o-Novo, tendo como objetivo a salvaguarda do património imobiliário e do seu valor histórico e arquitetónico.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual:
1 - É autorizada a celebração de um contrato de financiamento entre o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, ao abrigo do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, e no n.º 11.º da Portaria n.º 1387/2009, de 11 de novembro.
2 - Fica o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural autorizado a transferir para o Município de Montemor-o-Novo o montante de (euro) 1 680 000, nos termos do contrato de financiamento referido no número anterior entre o Fundo de Salvaguarda e a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo relativo ao Convento de Nossa Senhora da Saudação.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da celebração do contrato.
4 - O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
23 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 26 de julho de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
314715046
