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Ato Original
Despacho n.º 1110/2026
Considerando que, segundo a informação e parecer da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, obtida por meio da sua Informação/Parecer n.º 49/ DGAPDN/DSAE/DILID, de 12 de janeiro de 2026, complementada pelo seu ofício n.º 114/2026, de 15 de janeiro de 2026:
1 - A sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas, «UFORCE Portugal, Unipessoal, Lda.», pessoa coletiva registada com o número único 518838145, com sede na Rua Cidade de Córdoba, n.º 2 A, Alfragide, 2610-038 Amadora, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, na sua redação atual, a atribuição do licenciamento para o exercício da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa para as categorias ML1, ML3, ML4, ML5, ML9, ML11, ML 14, ML 15, ML16, ML17, ML18, ML19, ML 20, ML21 e ML22, com inclusão no seu objeto social, em conformidade com o preceituado na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
2 - A proposta de alteração do objeto social apresentada pela «UFORCE Portugal, Unipessoal, Lda.», está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
3 - A «UFORCE Portugal, Unipessoal, Lda.» cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho n.º ANS/2025/372, de 5 de dezembro de 2025, da Autoridade Nacional de Segurança que garante a renovação da credenciação de segurança;
Considerando, por fim, a proposta da Direção-Geral do Armamento e Património da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, determino:
1 - Licenciar o exercício da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para as categorias ML1, ML3, ML4, ML5, ML9, ML11, ML 14, ML 15, ML16, ML17, ML18, ML19, ML 20, ML21 e ML22 e respetiva inclusão nos Estatutos da sociedade comercial, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, «UFORCE Portugal, Unipessoal, Lda.», pessoa coletiva registada com o número único 518838145, com sede na Rua Cidade de Córdoba, n.º 2 A, Alfragide, 2610-038 Amadora, passando o seu objeto social a incluir o seguinte:
«Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
2 - Estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, para os devidos efeitos legais.
23 de janeiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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