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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11120/2009
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
- António Peixoto Marcos, ex-soldado;
- Domingos Manuel Oliveira Fernandes, ex-primeiro-cabo;
- José Mota das Neves, ex-soldado;
- José Silva Almeida, ex-primeiro-cabo;
- Luiz Manuel Lemos Alves, coronel reformado;
- Pedro António Felício Vaz, chefe de esquadra reformado;
- Rui Edgar Freitas Souto, ex-furriel;
- Walter Silva Almeida, coronel reformado.
24 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
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