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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11121/2022
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Judo Clube do Algarve, pessoa coletiva de direito privado n.º 501614290, com sede em Faro, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1985, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da atividade desportiva, em especial do judo. Neste contexto, e para além da vertente competitiva, tem dado especial atenção à vertente formativa da modalidade em causa. Organiza e participa em eventos desportivos de âmbito regional, nacional e internacional, tendo os seus atletas alcançado diversos resultados de mérito. Proporciona regularmente ações de formação a árbitros e a treinadores. Tem também organizado eventos de cariz solidário, que visam contribuir para suprir insuficiências identificadas no contexto social em que se insere.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/818/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1757/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Judo Clube do Algarve, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315672701