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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11122/2025
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 137/2025, de 10 de setembro, autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação, AVTUR C/FSII/F-34 e AVTUR JET A1, no período compreendido entre 1 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2028, até ao montante máximo global de 92 447 399,90 EUR (noventa e dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e nove euros e noventa cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado às taxas legais aplicáveis.
Nos termos do disposto no n.º 5 da RCM n.º 137/2025, de 10 de setembro, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2025, de 10 de setembro, determino o seguinte:
1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para as aquisições necessárias ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação, AVTUR C/FSII/F-34 e AVTUR JET A1, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de setembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319546802
