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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11123/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicáveis ao Hospital de Faro, EPE, por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 180/2008, de 26 de Agosto, são nomeados para o Hospital de Faro, EPE, para o triénio de 2008-2010, como fiscal único efectivo a sociedade de revisores oficiais de contas Grant Thornton & Associados, SROC n.º 67, representada pelo Dr. Carlos Lisboa Nunes, ROC n.º 427, e como fiscal suplente a sociedade de revisores oficiais de contas Alves da Cunha, A. Dias & Associados, SROC n.º 74.
2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Hospital de Faro, EPE, será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste Hospital e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Hospital, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho n.º 18 401/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.
15 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
201731337