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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11124/2009
Por auto de 30 de Março de 1990, foi cedido, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, e da Portaria de 29 de Dezembro de 1989, cuja declaração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1990, à Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, o antigo edifício escolar de Perdigão, sito na freguesia de Fratel, concelho de Vila Velha de Ródão, distrito de Castelo Branco, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 1453 e descrito na Conservatória do Registo Predial com o n.º 00074/300686, para restabelecimento da escola e funcionamento de secção eleitoral e outros fins sociais.
Considerando que o prédio, não obstante o tempo decorrido, não chegou a ser afecto ao fim que justificou a cessão e a entidade cessionária não se opõe a que seja accionada a cláusula de reversão, ordeno a reversão, para o domínio privado do Estado, do mencionado prédio, de acordo com o disposto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, e determino o competente registo do imóvel, na conservatória do registo predial, a favor do Estado, por reversão.
17 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
201731061