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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11129/2013
Considerando que as atividades de voluntariado em contexto escolar fortalecem o envolvimento da comunidade educativa no projeto da escola e da escola na comunidade, reforçando o seu papel como agente estruturante na construção de relações humanas e na consolidação de valores de responsabilidade social;
Considerando que o procedimento de candidatura à atribuição do selo Escola Voluntária, destinado a reconhecer o contributo dado pelas escolas que, no âmbito dos seus projetos educativos, valorizam as atividades de voluntariado não foi aberto no prazo previsto no regulamento de candidatura em anexo à Portaria n.º 333/2012, de 22 de outubro;
Considerando que o prazo de candidatura coincidiu com as atividades de final de ano letivo;
Assim, e atenta a importância da iniciativa Programa Escola Voluntária, determina-se o seguinte:
1. A título excecional, as escolas e associações de escolas, as associações profissionais de professores, as associações de pais, as associações de alunos e os conselhos municipais de educação que pretendam apresentar candidaturas ao procedimento de atribuição do selo de Escola Voluntária/2012, podem fazê-lo até ao dia 30 de novembro de 2013.
2.O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de agosto de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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