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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 134/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, determino que o Consulado-Geral de Portugal em Macau tenha como área de jurisdição a Região Administrativa Especial de Macau, e que o Consulado Honorário de Hong Kong tenha como área de jurisdição a Região Administrativa Especial de Hong Kong.
14 de Maio de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
